Testamento
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De
conotação bíblica, quando enfocada sob este aspecto, a palavra testamento está, de
igual forma, incorporada no nosso vocabulário jurídico, ganhando contornos de importante
significado no campo do direito das sucessões. Na cultura popular do povo brasileiro, a
expressão resvala de certo modo, em rejeição, por evocar manifestação de última
vontade, daí advindo a falsa suposição de que o seu autor estaria se aproximando do fim
de sua existência. Ledo engano, até porque, para se deixar um testamento é condição
"sine qua nom" que o cidadão esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Na verdade, o que o testador busca, em última análise, é materializar, em vida, o
seu louvável propósito de agraciar com o fruto de suas conquistas, de forma justa,
aqueles que na qualidade de seus herdeiros e/ou legatários, se revelaram merecedores de
sua gratidão. |
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Testamento Público de cônjuge casado pelo regime da separação
total de bens. |
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João é casado com Joaquina pelo
regime da completa e absoluta separação de bens, quer dos que possuíam antes do
matrimônio quer dos que viessem a ser adquiridos na vigência do casamento, em face de
pacto antenupicial de completa e absoluta separação de bens. João e Joaquina possuem
dois filhos, Januário e Carmem, e João quer por ocasião de sua morte, testar toda a
parte disponível de seus bens em favor de seus filhos, quer deixá-la gravada com as
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, enquanto viver sua
mulher Joaquina. |
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CONCLUSÃO |
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Vê-se que o testador (João) sendo
casado pelo regime da completa e absoluta separação de bens caso não fizesse o
testamento deixando a sua parte disponível para sua esposa, todo o patrimônio ficaria
para seus filhos, e a mulher não teria participação, tendo em vista serem casados pelo
regime da total separação de bens, o que excluiria totalmente na divisão dos bens.
Convém lembrar, que, caso o casal não tivesse filhos, e mesmo sendo casados pelo regime
total de separação de bens, e não tendo o testador ascendentes(pais vivos), toda a
herança ficaria pertencendo a sua esposa, mesmo sendo casados pelo regime da separação
de bens. Caso o regime da separação de bens não fosse total, os bens adquiridos na
vigência do matrimônio se comunicariam, o que vale dizer, que a esposa teria direito a
metade desses bens adquiridos na constância do matrimônio.
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TESTAMENTO CERRADO E
APROVAÇÃO DO MESMO PELO TABELIÃO. |
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Severino casado com
Severina possui onze filhos. Severino quer, para em futuro quando vier a faltar, que
Severina fique amparada e não tenha necessidade de depender de filhos no sentido de se
manter, e também tem receio de que após a sua morte, seus filhos venham a dilapidar o
patrimônio que conseguiu através de muito trabalho, tanto seu como de sua esposa, e quer
na partilha de seus bens, que a parte disponível de que pode dispor fique para sua
esposa, e a parte da legítima de seus filhos fique gravada com as cláusulas de
inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, enquanto viver sua
esposa, e dentro dessa situação foi elaborado o testamento particular e em seguida
aprovado pelo Tabelião, o qual denomina-se testamento cerrado. |
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CONCLUSÃO |
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Elaboramos o modelo
acima, apenas no sentido de tentar ajudar a todos aqueles que se defrontem com o problema
de um testamento cerrado. Costura-se o testamento em forma de X e após o cosimento o
Tabelião escreverá que aquele documento é o testamento cerrado de Severino, e
entregará ao testador, fazendo constar em seu livro de registro essa ocorrência. O
testamento também poderá ficar guardado em cofre do cartório, porém esse detalhe terá
que constar de livro de registro do Tabelião. O testamento cerrado não poderá em
nenhuma hipótese ser aberto pelos interessados, e assim o fizerem, sem que o mesmo seja
aberto na presença de um juiz, perde o seu valor. |
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TESTAMENTO PÚBLICO |
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(testadora que não tem
descendentes, nem ascendentes, e podendo livremente dispor de todos os seus bens e por ser
viúva) |
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Alzira, viúva de Acácio, com quem foi
casada, e de cuja união houve um filho de nome Antonio, que faleceu no estado civil de
solteiro. Alzira tem 96 anos de idade, e vive sozinha em seu apartamento, e é possuidora
de muitos imóveis. Alzira tem vários sobrinhos e não herdeiros necessários, pode
dispor de seus bens a quem quer que seja. |
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CONCLUSÃO |
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A testadora pode comparecer ao
Cartório, entretanto, caso o mesmo tivesse sido assinado na residência da testadora ou
mesmo em hospital, o Tabelião no intróito, declararia que havia comparecido na
residência da testadora à rua tal, nº tal ou hospital à rua tal, nº tal. Sendo a
testadora pessoa de certa idade, o advogado que a assessorou, no sentido de um futuro não
criar problemas entre familiares da mesma, apresentou ao Tabelião um atestado médico de
sanidade mental da testadora, para mais tarde não haver alegação de que a testadora
estava senil. Convém lembrar que não há limite de idade para que alguém possa
fazer testamento, entretanto, ouve-se dizer que se a pessoa tem mais de oitenta anos,
está impedida de fazer testamento, o que é uma grande asneira pois o individuo só tem
impedimento de fazer testamento ou praticar quaisquer outros atos , caso esteja
interditado, não estando, não há limite para fazer o testamento.
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TESTAMENTO PÚBLICO FEITO
FORA DO CARTÓRIO |
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Acácio é viúvo,
encontra-se adoentado, tem dois filhos, uma filha de nome Florência e um filho de nome
Manoel, ambos casados, porém, Acácio tem certa preferência por Florência, pois é a
pessoa que lhe cuida, e lhe dá certa atenção, Acácio não tem boas relações com a
esposa de manoel, e com esse testamento quer deixar a sua parte disponível em favor de
sua filha, e a legítima que irá pertencer ao seu filho, quer que a mesma lhe seja
entregue com a cláusula de incomunicabilidade, e assim sendo, sua nora não irá
participar da herança deixada por Acácio. |
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TESTAMENTO PÚBLICO DE PESSOA SEM
HERDEIROS NECESSÁRIOS. |
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(ascendentes. nem
descendentes, sendo solteiro, viúvo ou separado consensualmente ou ainda desquitado,
podendo portanto livremente dispor de seus bens, pois não quer que seu patrimônio após
sua morte seja tido como herança jacente, e vá portanto a pertencer ao Estado. Também
poderia testar esses bens a qualquer instituição filantrópica ou ainda educandário e,
ainda, a quem quer que seja. |
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