Escrituras
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Escritura pública é instrumento
dotado de fé pública, fazendo prova plena. Deve conter, além dos requisitos previstos
no arto 134 do Código Civil, os indicados em leis especiais |
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Desconfie SEMPRE, do excelente
negócio, contente-se com o negócio razoável. Alguns negócios aparentemente
fantásticos têm o estranho hábito de transformarem-se em imensas dores de cabeça. |
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Lembre-se que existem profissionais
altamente competentes e, principalmente, especializados em negociações imobiliárias. É
aconselhável que qualquer transação que envolva valores consideráveis seja sempre
acompanhada por advogado, corretores oficiais e profissionais da área envolvida.
Principalmente nas transações imobiliárias nas quais os valores são geralmente altos,
opte sempre pelo instrumento público. PROCURE O TABELIÃO DE SUA CONFIANÇA. |
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É sempre bom lembrar a advertência
contida na Emenda do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do
Recurso Extraordinário no 71.836/73 que teve como Relator o Exmo. Ministro
Aliomar Baleeiro: |
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"..., Tanto mais quanto na atualidade qualquer pessoa
medianamente sensata não compra imóvel sem certidão negativa dos distribuidores da
Justiça"
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